LEI Nº 6.014, DE 16 DE JULHO DE 2007

 

Projeto de Lei nº 045/07

 

Dispõe sobre a criação das funções de confiança que especifica, e dá outras providências. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;

 

 

 Art. 1º Ficam criadas, na Supervisão de Ensino da Secretaria Municipal de Educação e integradas no Quadro de Pessoal – QP da Municipalidade, as seguintes funções de confiança: 1 (uma) de Vice Diretor de Escola, Padrão “F-23-A” e 3 (três) de Coordenador Pedagógico, Padrão “F-21”, a serem exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

 

Parágrafo único. A designação de servidores efetivos para exercerem as funções de confiança criadas no caput deste artigo, será efetivada na forma regulada no Anexo I da Lei Complementar nº 30, de 23 de junho de 2004, alterada pela Lei Complementar nº 44, de 15 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal.

 

Art. 2º O Poder Executivo, por decreto, estabelecerá as atribuições das funções de confiança a que alude a presente lei.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Julho de 2007, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

DIRCEU LORENA DE MEIRA

Secretário de Controle e Estratégias

 

 

MARIA GENY BORGES AVILA HORLE

Secretário de Educação

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 16 de Julho de 2007.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.