LEI Nº 6.310, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009

 

 Projeto de Lei nº 128/09

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, objetivando a conclusão das obras de instalação da Unidade Policial Militar que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Pode Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, objetivando a conclusão das obras de instalação da Unidade Policial 2ª Companhia do 17º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, localizada na Rua Manoel de Freiras Garcia, cruzamento com a Rua São João de Souza Franco, Distrito de Jundiapeba, neste Município.

 

Art. 2º As obrigações, limites e demais características do convênio, são os estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Obras, um crédito adicional no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), destinado a custear as despesas decorrentes da execução das obras a que alude o artigo 1º, classificado conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial de que trata este artigo, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária classificada sob nº 1910.4.4.90.51.267820367.1024.

 

Art. 4º Ficam incluídos nas Diretrizes Orçamentárias estabelecidas para o exercício de 2009, pela Lei nº 6.151, de 26 de junho de 2008, o programa e os objetivos/metas a seguir especificados:

 

PROGRAMA

OBJETIVOS/METAS

06- Segurança Pública

Conclusão das Obras da Sede da 2ª Cia. Do 17º BPM/M

 

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências administrativas e os ajustes que se fizerem necessários junto ao Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, para instalação da Unidade Policial Militar de que trata esta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Novembro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Administração

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

WALTER ZAGO UJVARI

Secretário de Obras

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 13 de Novembro de 2009.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.