LEI Nº 6.311, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009
Projeto de Lei nº 114/09
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação Técnica e Apoio Recíproco com a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A. – EMTU/SP, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica e Apoio Recíproco com Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A. – EMTU/SP, para o desenvolvimento e a execução conjunta de ações necessárias para implementação do Sistema Estruturado de Transporte Coletivo de Média Capacidade, do Programa de Revitalização dos Pólos de Articulação Metropolitana e do Sistema Viário de Interesse Metropolitano da Região Metropolitana de São Paulo, no Município de Mogi das Cruzes.
Art. 2º Os termos e condições do Convênio são estabelecidos no texto anexo, que passa a integrar a presente lei, devendo o referido Convênio observar, no que concerne às obrigações do Município, a autorização legislativa própria para mobilização de recursos materiais, financeiros e humanos quando necessários ao desenvolvimento e acompanhamento da execução dos trabalhos.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Novembro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIS SERGIO MARRONE
Secretário de Gabinete do Prefeito
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Administração
LAERTE MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
CARLOS MITSUYOSHI NAKAHARADA
Secretário de Transportes
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 13 de Novembro de 2009.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.