LEI Nº 6.105, DE 10 DE JANEIRO DE 2008
Projeto de Lei nº 154/07
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação à empresa Metalúrgica Plaxtex Indústria e Comércio Ltda, a área de terreno municipal que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à empresa Metalúrgica Plaxtex Indústria e Comércio Ltda., com sede e foro legal na Rua David Bobrow, nº 330, Galpão 3 e 4, Vila São Francisco, Mogi das Cruzes – SP, inscrita no CNPJ sob nº 05.658.781/0001-20 e inscrição Estadual nº 454.282.328.113, o imóvel municipal com 16.874,60m², situado entre a Av. Katsugi Kitaguchi, Rua Tte. Onofre Rodrigues de Aguiar e Rua Osvaldo Sconamiglio, na área industrial da Vila São Francisco, contido no perímetro e área abaixo descritos e indicados na planta de fracionamento de área nº L/3542/07, do arquivo da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, que fica fazendo parte integrante desta lei:
DESCRIÇÃO: A área com perímetro 2-Q-P1-H-4-3-2, com 16.874,60m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto 2 localizado no alinhamento da Rua Osvaldo Sconomiglio e distante a 96,00 do PI desta Rua Tenente Onofre Rodrigues de Aguiar; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Osvaldo Sconomiglio com uma extensão de 174,96m onde encontra o ponto Q; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com Área 2 numa distância de 48,71m onde encontra o ponto P1; desse ponto deflete à direita confrontando com Av. Katsugi Kitaguchi numa distância de 85,00m onde encontra o ponto H; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com área municipal numa distância de 125,50m onde encontra o ponto 4; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com área municipal nas seguintes extensões: 4-3 distância de 91,00m 3-2 em linha curva numa extensão de 14,14m, onde teve início a presente descrição.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à empresa Metalúrgica Plaxtex Indústria e Comércio Ltda, com sede e foro legal na David Brobow, 330, Galpão 3 e 4, Vila São Francisco, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.658.781/0001-20 e Inscrição Estadual nº 454.282.328.113, os imóveis pertencentes ao patrimônio municipal, totalizando 33.093,89 m², situados na Rua Pedro Genovês, no Distrito de Cezar de Souza, neste Município, contidos nas áreas e perímetros abaixo descritos e indicados na planta anexa nº L/1744/93, do arquivo da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, que fica fazendo parte integrante desta lei:
Áreas 3 e 4 – remanescentes da Matrícula 19.023 – 1º CRI de Mogi das Cruzes.
DESCRIÇÃO: Localizada na Rua Pedro Genovês e distante a 272,13 metros da Avenida Floresbal Chacon Martins, mede 126,00 metros de frente para a Rua Pedro Genovês; 60,00 metros da frente aos fundos no seu lado direito, onde confronta com a área 2 A; deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com área 3 A numa distância de 65,00 metros, deste ponto deflete à direita e segue confrontando ainda com a área 3 A, numa distância de 77,33 metros; deste deflete à esquerda e segue confrontado com área 7, numa distância de 62,05 metros; deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com área 5, numa distância de 130,00 metros, encerrando a presente descrição, com uma área de 12.582,25 m²”.
Área 5 – descrição de acordo com a Matrícula 35.967 -1º CRI de Mogi das Cruzes.
DESCRIÇÃO: Localizada na Rua Pedro Genovês e distante a 86,13 metros da Avenida Floresbal Chacon Martins, mede 60,00 metros da frente para a Rua Pedro Genovês; 130,00 metros da frente aos fundos no seu lado direito, onde confronta com remanescente da Prefeitura Municipal desta Cidade; 115,00 metros da frente aos fundos no seu lado esquerdo, onde confronta com remanescente da Prefeitura Municipal desta Cidade; 61,84 metros nos fundos, onde confronta com a área remanescente da Prefeitura Municipal desta Cidade, encerrando o perímetro descrito com a área de 7.350,00m².
Área 6 – remanescente da Matrícula 19.023-1º CRI de Mogi das Cruzes.
DESCRIÇÃO: Localizada na Rua Pedro Genovês e distante a 86,13 metros da Avenida Floresbal Chacon Martins, mede 25,00 metros da frente para a Rua Pedro Genovês; 115,00 metros da frente aos fundos no seu lado direito, onde confronta com remanescente da Prefeitura Municipal desta Cidade; 37,00 metros e mais 91,17 metros da frente aos fundos no seu lado esquerdo, onde confronta com a Rua Pedro Genovês e a Avenida Floresbal Chacon Martins; 80,54 metros nos fundos, onde confronta com a remanescente da Prefeitura Municipal desta Cidade, com área de 7.994,25 m², encerrando a presente descrição.
Descrição de acordo com a Matrícula 36.489 – 1º CRI de Mogi das Cruzes.
DESCRIÇÃO: A área com 5.167,39 m² que assim se descreve e confronta: designada como área 3 A, localizada na Rua Pedro Genovês e distante a 339,94 metros da Rua José Veríssimo; medem 24,76 metros de frente para a Rua Pedro Genovês, 43,00 metros da frente aos fundos no seu lado direito, onde confronta com a área 7 de propriedade municipal; 75,00 metros da frente aos fundos no seu lado esquerdo, onde confronta com a área 2 A de propriedade municipal; nos fundos mede 65,00 metros mais 77,33 metros onde confronta com as áreas 3 e 4 de propriedade municipal, encerrando a presente descrição. (Redação dada pela Lei nº 6.189 de 2008)
Art. 2º A área descrita no artigo 1º destina-se, exclusivamente, à instalação de uma unidade industrial, para o fornecimento de corte laser e fabricação de estruturas, painéis, paralamas, divisórias e diversos itens para tratores, etc.
Art. 2º As áreas descritas no artigo 1º desta lei, destinam-se, exclusivamente, à instalação de uma unidade industrial para o fornecimento de corte laser e fabricação de estruturas, painéis, paralamas, divisórias, diversos itens para tratores, etc. (Redação dada pela Lei nº 6.189 de 2008)
I– entrada do projeto na Prefeitura até 60 (sessenta) dias após a aprovação da doação do terreno, para tanto juntando os protocolos de entrada na Vigilância Sanitária, na CETESB – Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental, no Corpo de Bombeiros e no SEMAE – Serviço Municipal de Águas e Esgotos;
II– entrega na Prefeitura até 120 (cento e vinte) dias após a entrada do projeto, dos comprovantes de aprovação definitiva do empreendimento nos órgãos relacionados no inciso I;
III– início da construção até 180 (cento e oitenta) dias após a aprovação do projeto na Prefeitura;
IV– início da operação da unidade empresarial, até 18 (dezoito) meses, após aprovação dos projetos na Prefeitura.
Art. 3º A donatária fica obrigada a manter em atividade, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, a unidade industrial a que se referem os artigos 1º e 2º, não podendo, neste período, transferir os imóveis doados a terceiros, seja a que título for.
Art. 4º Qualquer infração às obrigações previstas nesta lei implicará na reversão dos imóveis e eventuais benfeitorias edificadas e integradas ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer indenização ou providência judicial ou extrajudicial.
§ 1º Igualmente, qualquer descumprimento das questões acordadas com a Prefeitura, ou verificação de incorreção em informações fornecidas pela empresa, o Município terá imediato e desembaraçado direito à reversão dos imóveis doados, ao seu patrimônio, inclusive com as benfeitorias que neles eventualmente venham a ser implantadas.
§ 2º O encerramento das atividades da donatária ensejará igualmente, a reversão dos imóveis e respectivas benfeitorias ao patrimônio municipal, nas mesmas condições previstas no caput deste artigo.
Art. 5º A donatária deverá cumprir, no que couber, as exigências contidas na Lei Municipal nº 5.928, de 26 de outubro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 7.210, de 30 de outubro de 2006.
Parágrafo único. No ato da lavratura da escritura de doação a empresa donatária deverá apresentar os documentos e certidões comprobatórios de sua regularidade fiscal, nos termos do artigo 29 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores nela introduzidas.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei, inclusive a proveniente da lavratura da escritura pública a que se refere o parágrafo único do artigo 5º correrão às expensas da donatária.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Janeiro de 2008, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
ALEXANDRE GALEOTE RUIZ
Resp. Pelo Exp. Da Secretaria de Assuntos Jurídicos
DIRCEU LORENA DE MEIRA
Secretário de Controle, Estratégias e Meio Ambiente
RUBENS SOLOVJEVAS
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 10 de janeiro de 2008.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.