LEI Nº 6.019, DE 25 DE JULHO DE 2007

 

Projeto de Lei n.° 043/07

 

Dispõe sobre inserção de eventos no Calendário Turístico das Festividades do Município e dá outras providências.  

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica acrescentado, oficializado e inserido no Calendário Turístico das Festividades do Município, criado pela Lei nº 2.890, de 25 de fevereiro de 1985 e suas posteriores alterações, a Festa de São Lázaro, do bairro de São Lázaro, realizada anualmente no 3º domingo do mês de fevereiro e a Festa de Santo Expedito, do Bairro Rio Grande, realizada na 3ª semana do mês de abril, eventos de cunho cultural e beneficente do Distrito de Biritiba Ussú.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.  

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de julho de 2007, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Julho de 2007, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADORA ODETE RODRIGUES ALVES SOUSA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.