LEI Nº 6.189, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Projeto de Lei nº 011/08

 

Confere nova redação ao artigo 1º e ao caput do artigo 2º da Lei nº 6.105, de 10 de janeiro de 2008, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar imóvel municipal, por doação à empresa Metalúrgica Plaxtex Indústria e Comércio Ltda, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1º e o caput do artigo 2º da Lei nº 6.105, de 10 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à empresa Metalúrgica Plaxtex Indústria e Comércio Ltda, com sede e foro legal na David Brobow, 330, Galpão 3 e 4, Vila São Francisco, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.658.781/0001-20 e Inscrição Estadual nº 454.282.328.113, os imóveis pertencentes ao patrimônio municipal, totalizando 33.093,89 m², situados na Rua Pedro Genovês, no Distrito de Cezar de Souza, neste Município, contidos nas áreas e perímetros abaixo descritos e indicados na planta anexa nº L/1744/93, do arquivo da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, que fica fazendo parte integrante desta lei:

 

Áreas 3 e 4 – remanescentes da Matrícula 19.023 – 1º CRI de Mogi das Cruzes.

 

DESCRIÇÃO: Localizada na Rua Pedro Genovês e distante a 272,13 metros da Avenida Floresbal Chacon Martins, mede 126,00 metros de frente para a Rua Pedro Genovês; 60,00 metros da frente aos fundos no seu lado direito, onde confronta com a área 2 A; deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com área 3 A numa distância de 65,00 metros, deste ponto deflete à direita e segue confrontando ainda com a área 3 A, numa distância de 77,33 metros; deste deflete à esquerda e segue confrontado com área 7, numa distância de 62,05 metros; deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com área 5, numa distância de 130,00 metros, encerrando a presente descrição, com uma área de 12.582,25 m²”.

 

Área 5 – descrição de acordo com a Matrícula 35.967 -1º CRI de Mogi das Cruzes.

 

DESCRIÇÃO: Localizada na Rua Pedro Genovês e distante a 86,13 metros da Avenida Floresbal Chacon Martins, mede 60,00 metros da frente para a Rua Pedro Genovês; 130,00 metros da frente aos fundos no seu lado direito, onde confronta com remanescente da Prefeitura Municipal desta Cidade; 115,00 metros da frente aos fundos no seu lado esquerdo, onde confronta com remanescente da Prefeitura Municipal desta Cidade; 61,84 metros nos fundos, onde confronta com a área remanescente da Prefeitura Municipal desta Cidade, encerrando o perímetro descrito com a área de 7.350,00m².

 

Área 6 – remanescente da Matrícula 19.023-1º CRI de Mogi das Cruzes.

 

DESCRIÇÃO: Localizada na Rua Pedro Genovês e distante a 86,13 metros da Avenida Floresbal Chacon Martins, mede 25,00 metros da frente para a Rua Pedro Genovês; 115,00 metros da frente aos fundos no seu lado direito, onde confronta com remanescente da Prefeitura Municipal desta Cidade; 37,00 metros e mais 91,17 metros da frente aos fundos no seu lado esquerdo, onde confronta com a Rua Pedro Genovês e a Avenida Floresbal Chacon Martins; 80,54 metros nos fundos, onde confronta com a remanescente da Prefeitura Municipal desta Cidade, com área de 7.994,25 m², encerrando a presente descrição.

 

Descrição de acordo com a Matrícula 36.489 – 1º CRI de Mogi das Cruzes.

 

DESCRIÇÃO: A área com 5.167,39 m² que assim se descreve e confronta: designada como área 3 A, localizada na Rua Pedro Genovês e distante a 339,94 metros da Rua José Veríssimo; medem 24,76 metros de frente para a Rua Pedro Genovês, 43,00 metros da frente aos fundos no seu lado direito, onde confronta com a área 7 de propriedade municipal; 75,00 metros da frente aos fundos no seu lado esquerdo, onde confronta com a área 2 A de propriedade municipal; nos fundos mede 65,00 metros mais 77,33 metros onde confronta com as áreas 3 e 4 de propriedade municipal, encerrando a presente descrição”. (NR).

 

Art. 2º O caput do artigo 2º da Lei nº 6.105, de 10 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º As áreas descritas no artigo 1º desta lei, destinam-se, exclusivamente, à instalação de uma unidade industrial para o fornecimento de corte laser e fabricação de estruturas, painéis, paralamas, divisórias, diversos itens para tratores, etc.” (NR).

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, inclusive a proveniente da lavratura da escritura de doação, correrão às expensas da donatária.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Novembro de 2008, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

                                                                  

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

ANDRE LUIZ DA COSTA SARAIVA

Secretário de Controle, Estratégias e Meio Ambiente

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

DIRCEU LORENA DE MEIRA

Secretário de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 5 de novembro de 2008.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.