LEI Nº 6.312, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009
Projeto de Lei nº 121/09
Dispõe sobre autorização ao Município de Mogi das Cruzes para celebrar Acordo de cooperação com a União, por intermédio do Ministério da Cultura – Minc, visando a implementação descentralizada do Programa Mais Cultura.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Mogi das Cruzes, por intermédio de sua Secretaria de Cultura, autorizado a celebrar Acordo de Cooperação com a União, por intermédio do Ministério da Cultura – Minc, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.264.142/0002-00, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “B”, Brasília – Distrito Federal, visando à implementação, consolidação e a gestão compartilhada do Programa Mais Cultura, instituído pelo Decreto Federal nº 6.226, de 4 de outubro de 2007.
Parágrafo único. As obrigações, limites e demais características do termo de Acordo de Cooperação, são os estabelecidos mo texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Novembro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIS SERGIO MARRONE
Secretário de Gabinete do Prefeito
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Administração
LAERTE MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretário de Finanças
JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA
Secretário de Cultura
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 13 de Novembro de 2009.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.