LEI Nº 6.312, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 121/09

 

 

   Dispõe sobre autorização ao Município de Mogi das Cruzes para celebrar Acordo de cooperação com a União, por intermédio do Ministério da Cultura – Minc, visando a implementação descentralizada do Programa Mais Cultura.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Município de Mogi das Cruzes, por intermédio de sua Secretaria de Cultura, autorizado a celebrar Acordo de Cooperação com a União, por intermédio do Ministério da Cultura – Minc, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.264.142/0002-00, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “B”, Brasília – Distrito Federal, visando à implementação, consolidação e a gestão compartilhada do Programa Mais Cultura, instituído pelo Decreto Federal nº 6.226, de 4 de outubro de 2007.

 

Parágrafo único. As obrigações, limites e demais características do termo de Acordo de Cooperação, são os estabelecidos mo texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.    

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Novembro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIS SERGIO MARRONE

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Administração

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretário de Finanças

 

 

JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA

Secretário de Cultura

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 13 de Novembro de 2009.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.