LEI Nº 568, DE 25 DE MAIO 1954

 

Que dispõe sobre aquisição, por doação pura e simples, de uma faixa de terreno, destinada a abertura de uma via pública.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por doação pura e simples, da firma “Cia Melhoramentos de Mogi das Cruzes Ltda. S/C” uma faixa de terreno de sua propriedade, situada no perímetro urbano da sede do Município, com 1050 metros quadrados, medindo 14 metros de frente para a Rua Bazilio Batalha; e 75 metros da frente aos fundos; faixa essa localizada abaixo da Rua Ipiranga, 46 metros, e destinada à abertura de uma via pública, ligando a Rua Basilio batalha a Rua Anhembi, tudo de acordo com a planta que faz parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 25 de Maio 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo- Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 25 de Maio de 1954.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.