LEI Nº 6.314, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009

 

 Projeto de Lei nº 120/09

 

Autoriza a participação do Município de Mogi das Cruzes no Consórcio de Desenvolvimento Integrado do Vale do Paraíba, Mantiqueira e Litoral Norte – Codivap e a celebrar convênio, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Município de Mogi das Cruzes autorizado a participar do Consórcio de Desenvolvimento Integrado do Vale do Paraíba, Mantiqueira e Litoral Norte – Codivap, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 54.126.859.0001-70, com sede e foro legal na Rua Dr. Campos Salles, 220, Pindamonhangaba – SP, na forma de seu Estatuto Social, bem como a celebrar convênio na forma do texto anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º A cota de contribuição mensal do Município de Mogi das Cruzes para manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais do consórcio de Desenvolvimento Integrado do Vale do Paraíba, Mantiqueira e Litoral Norte – Codivap será de R$ 4.650,00 (quatro mil seiscentos e cinqüenta reais).

 

Parágrafo único. Anualmente, o Conselho de Prefeitos do Codivap fixará cota mensal de contribuição do Município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Novembro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Administração

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

MARCOS ROBERTO DAMÁSIO DA SILVA

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretário de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 16 de Novembro de 2009.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.