LEI Nº 6.314, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
Projeto de Lei nº 120/09
Autoriza a participação do Município de Mogi das Cruzes no Consórcio de Desenvolvimento Integrado do Vale do Paraíba, Mantiqueira e Litoral Norte – Codivap e a celebrar convênio, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Mogi das Cruzes autorizado a participar do Consórcio de Desenvolvimento Integrado do Vale do Paraíba, Mantiqueira e Litoral Norte – Codivap, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 54.126.859.0001-70, com sede e foro legal na Rua Dr. Campos Salles, 220, Pindamonhangaba – SP, na forma de seu Estatuto Social, bem como a celebrar convênio na forma do texto anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º A cota de contribuição mensal do Município de Mogi das Cruzes para manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais do consórcio de Desenvolvimento Integrado do Vale do Paraíba, Mantiqueira e Litoral Norte – Codivap será de R$ 4.650,00 (quatro mil seiscentos e cinqüenta reais).
Parágrafo único. Anualmente, o Conselho de Prefeitos do Codivap fixará cota mensal de contribuição do Município de Mogi das Cruzes.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Novembro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Administração
LAERTE MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
MARCOS ROBERTO DAMÁSIO DA SILVA
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social
LUCAS TADEU GOMES
Secretário de Finanças
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 16 de Novembro de 2009.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.