LEI Nº 6.191, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Projeto de Lei nº 102/08

Confere nova redação ao artigo 3º da Lei nº 6.106, de 11 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o uso de embalagens plásticas biodegradáveis para acondicionamento de produtos e mercadorias a serem utilizadas nos estabelecimentos comerciais no Município de Mogi das Cruzes.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 6.106, de 11 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º Os estabelecimentos comerciais terão prazo de um ano a contar da entrada em vigor desta lei para substituir as sacolas comuns pelas biodegradáveis”. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Novembro de 2008, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

ANDRE LUIZ DA COSTA SARAIVA

Secretário de Controle, Estratégias e Meio Ambiente

 

 

RUBENS SOLOVJEVAS

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de novembro de 2008.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.