LEI Nº 6.317, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009
Projeto de Lei nº 101/09
Dispõe sobre instituição do “Dia do Cliente” no Município de Mogi das Cruzes.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Cliente” no Município de Mogi das Cruzes, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de setembro.
Art. 2º No “Dia do Cliente”, as empresas, entidades civis, e entes públicos poderão realizar atividades com a finalidade de qualificar as relações de consumo, proporcionando eventos e promoções.
Parágrafo único. Os eventos de que trata o “caput” abrangerão todas as modalidades de interação entre fornecedor e cliente, enfatizando e valorizando a fidelidade comercial e divulgando os preceitos da Lei Federal nº 8.078/90, que institui o Código de Defesa do Consumidor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Novembro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
NABIL NAHI SAFITI
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Novembro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EXPEDITO UBIRATAN TOBIAS
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.