LEI Nº 6.318, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009

 

 Projeto de Lei nº 119/09

 

Dispõe sobre autorização ao Município de Mogi das Cruzes para celebrar convênio com Fundação CSN para Desenvolvimento Social e a construção da Cidadania, visando à realização do Projeto Garoto Cidadão.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Município de Mogi das Cruzes autorizado a celebrar convênio com Fundação CSN para Desenvolvimento Social e a Construção da cidadania, com sede na Volta Redonda-RJ, na Rua 62, número 90-P, Bairro Sessenta, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 19.690.999/0001-76, visando estabelecer as bases gerais de cooperação voltada à realização do Projeto Garoto Cidadão, para atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, por meio de atividades educacionais e artísticas.

 

Parágrafo único. As obrigações, limites e demais características do convênio são os estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Novembro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Administração

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretário de Finanças

 

 

MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE

Secretária Municipal de Educação

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 27 de Novembro de 2009.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.