LEI Nº 6.318, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009
Projeto de Lei nº 119/09
Dispõe sobre autorização ao Município de Mogi das Cruzes para celebrar convênio com Fundação CSN para Desenvolvimento Social e a construção da Cidadania, visando à realização do Projeto Garoto Cidadão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Mogi das Cruzes autorizado a celebrar convênio com Fundação CSN para Desenvolvimento Social e a Construção da cidadania, com sede na Volta Redonda-RJ, na Rua 62, número 90-P, Bairro Sessenta, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 19.690.999/0001-76, visando estabelecer as bases gerais de cooperação voltada à realização do Projeto Garoto Cidadão, para atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, por meio de atividades educacionais e artísticas.
Parágrafo único. As obrigações, limites e demais características do convênio são os estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Novembro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Administração
LAERTE MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretário de Finanças
MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE
Secretária Municipal de Educação
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 27 de Novembro de 2009.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.