LEI Nº 6.320, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 113/09

 

   Institui no Município de Mogi das Cruzes o “Dia do Ciclista”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Mogi das Cruzes o “Dia do Ciclista”, a ser comemorado no dia 22 de setembro de cada ano.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Novembro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

NABIL NAHI SAFITI

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Novembro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR OSVALDO FERREIRA DOS SANTOS

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.