LEI Nº 6.194, DE 2 DE DEZEMBRO 2008

 

Projeto de Lei nº 100/08

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício de 2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, abrangendo a Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, para o exercício financeiro de 2009, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 543.000.000,00 (quinhentos e quarenta e três milhões de reais), discriminadas pelos anexos integrantes desta lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de Receitas Corrente e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

 

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – R$

 

1. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

 

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

 

 

1100.00.00

Receita Tributária

125.774.000,00

 

1200.00.00

Receita de Contribuições

    7.608.800,00

 

1300.00.00

Receita Patrimonial

 19.081.000,00

 

1600.00.00

Receita de Serviço

 38.716.900,00

 

1700.00.00

Transferência Corrente

300.804.000,00

 

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

48.949.000,00

 40.933.700,00

9000.00.00

Deduções de Receitas para

 

40.867.000,00

 

Formação do Fundeb

 

500.066.700,00

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2100.00.00

Operações de Crédito

 26.385.000,00

 

2200.00.00

Alienação de Bens

       305.300,00

 

2400.00.00

Transferências de Capital

    2.400.000,00

 29.090.300,00

7000.00.00

RECEITAS CORRENTES INTRA- ORÇAMENTÁRIAS

 

 

7200.00.00

Receitas de Contribuições

I.O.

6.836.000,00

 

7600.00.00

Receitas de Serviços – I.O.

5.000.000,00

 

7900.00.00

Outras Rec. Correntes – I.O.

2.007.000,00

 13.843.000,00

 

TOTAL

 

543.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa do Município de Mogi das Cruzes será realizada segundo a discriminação dos quadros “Propaganda de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei.

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- R$

 

2. DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

 

2.1- DESPESA SEGUNDO AS FUNÇÕES:

 

01

Legislativa

 20.300.000,00

04

Administração

 46.329.000,00

06

Segurança Pública

     8.069.000,00

08

Assistência Social

 10.147.000,00

09

Previdência Social

 53.665.000,00

10

Saúde

 77.001.000,00

12

Educação

 124.691.000,00

13

Cultura

     3.520.000,00

15

Urbanismo

 86.959.550,00

16

Habitação

          10.000,00

17

Saneamento

 84.059.450,00

18

Gestão Ambiental

        524.000,00

20

Agricultura

        117.000,00

22

Indústria

          50.000,00

23

Comércio e Serviços

          64.000,00

26

Transporte

        505.000,00

27

 Deporto e Lazer

     3.826.000,00

28

Encargos Especiais

 19.623.000,00

99

Reserva de Contingência

     3.550.000,00

 

TOTAL:

 543.000.000,00

 

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- R$

 

2.2- DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS:

 

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 448.399.000,00

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

 82.181.000,00

7.0.0.0

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

     8.870.000,00

9.9.9.9

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

     3.550.000,00

 

TOTAL:

 543.000.000,00

 

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- R$

2.3- DESPESAS DOS ÓRGÃOS DE GOVERNO:

 

Câmara Municipal

 20.300.000,00

Gabinete do Prefeito

 15.509.000,00

Secretaria Municipal de assuntos Jurídicos

     8.818.000,00

Secretaria Municipal de Planejamento e

Urbanismo

 

     3.068.000,00

Secretaria Municipal de Administração

 42.595.000,00

Secretaria Municipal de Finanças

 25.719.000,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Econômico e Social

 

     1.684.000,00

Secretaria Municipal de Educação

 129.248.000,00

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

     3.826.000,00

Secretaria Municipal de Obras

 53.982.000,00

Secretaria Municipal de Transportes

 13.854.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

 74.601.000,00

Secretaria Municipal de Cidadania e Ação

Social

 10.077.000,00

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

 49.438.000,00

Secretaria Municipal de Controle e Estratégias

 12.281.000,00

Serviço Municipal de Águas e Esgotos- SEMAE

 58.000.000,00

Instituto de Previdência Municipal - IPREM

 20.000.000,00

TOTAL:

 543.000.000,00

 

Art. 4º O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita fixa a Despesa em 140.303.000,00 (cento e quarenta milhões, trezentos e três mil reais), assim discriminadas:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- R$

01

Saúde

 76.501.000,00

02

Previdência

 53.655.000,00

03

Assistência Social

 10.147.000,00

 

TOTAL:

 140.303.000,00

 

Art. 4º O Orçamento de Seguridade Social do Município de Mogi das Cruzes, abrangendo a Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 140.803.000,00 (cento e quarenta milhões, oitocentos e três mil reais), assim discriminadas:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- R$

I

Saúde

77.001.000,00

II

Previdência

53.655.000,00

III

Assistência Social

10.147.000,00

 

TOTAL

140.803.000,00

(Redação dada pela Lei nº 6.207 de 2008)

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do § 8º, do artigo 165 da Constituição Federal, combinado com os artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964 e suas alterações, a abrir créditos adicionais suplementares entre os Órgãos de Governo a que se refere o subitem 2.3 do artigo 3º desta Lei, no limites de 15% (quinze por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, excluídos deste limite os créditos adicionais suplementares relativos a despesas com Autarquias, pessoal, vinculadas, operações de credito e serviços da dívida.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2009.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Dezembro de 2008, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

                                                                   

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

ANDRE LUIZ DA COSTA SARAIVA

Secretário de Controle, Estratégias e Meio Ambiente

 

 

DIRCEU LORENA DE MEIRA

Secretário de Finanças

 

 

RUBENS SOLOVJEVAS

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA

Secretário de Cidadania e Ação Social

 

 

PEDRO GIANNOTTI NETO

Secretário de Esporte e Laser

 

 

OTACÍLIO GARCIA LEME

Secretário de Obras

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretário de Serviços Urbanos

 

 

MARIA GENY BORGES AVILA HORLE

Secretária de Educação

 

 

DANIEL DE FREITAS S. CAMPOS

Secretário de Saúde

 

 

NOBUO AOKI XIOL

Secretário de Transportes

 

 

JOÃO FRANCISCO DE CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 2 de dezembro de 2008.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.