LEI Nº 6.322, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2009
Projeto de Lei n° 129/09
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio e termos aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, objetivando o desenvolvimento do Programa de Ação Cooperativa Estado-Município para construções Escolares – PAC.
Parágrafo único. As obrigações, limites e demais características do termo de convênio, são os estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do convênio referido no artigo 1° desta lei.
Art. 3º No âmbito de competência do Município, as despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Dezembro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Administração
LAERTE MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARIA GENY BORGES AVILA HORLE
Secretária de Educação
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 8 de Dezembro de 2009.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.