LEI Nº 6.031, DE 28 DE AGOSTO DE 2007
Projeto de Lei n.° 073/07
Dispõe sobre a criação de cargos na Supervisão de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art. 1º Ficam criados, na Supervisão de Ensino da Secretaria Municipal de Educação e integrados no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade, 30 (trinta) cargos de Professor “I” de Ensino fundamental – 25 horas semanais, Padrão “E-10-B”, de provimento efetivo.
Art. 2º A investidura nos cargos ora criados efetuar-se-á mediante concurso público.
Art. 3º O Poder Executivo, por decreto, estabelecerá as atribuições dos cargos a que alude a presente lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Agosto de 2007, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
DIRCEU LORENA DE MEIRA
Secretário de Controle e Estratégias
MARIA GENY BORGES AVILA HORLE
Secretário de Educação
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de agosto de 2007.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.