LEI Nº 6.031, DE 28 DE AGOSTO DE 2007

 

Projeto de Lei n.° 073/07

Dispõe sobre a criação de cargos na Supervisão de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;

 

 

 Art. 1º Ficam criados, na Supervisão de Ensino da Secretaria Municipal de Educação e integrados no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade, 30 (trinta) cargos de Professor “I” de Ensino fundamental – 25 horas semanais, Padrão “E-10-B”, de provimento efetivo.

 

Art. 2º A investidura nos cargos ora criados efetuar-se-á mediante concurso público.

 

Art. 3º O Poder Executivo, por decreto, estabelecerá as atribuições dos cargos a que alude a presente lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Agosto de 2007, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

DIRCEU LORENA DE MEIRA

Secretário de Controle e Estratégias

 

MARIA GENY BORGES AVILA HORLE

Secretário de Educação

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de agosto de 2007.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.