LEI Nº 47, DE 12 DE JULHO DE 1948
O CIDADAO EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Hamilton da Silva e Costa, Rua Oto Unger, Rua Francisco Franco, Rua Américo Rodrigues, Praça Jamil Daglia e Rua Abílio Fernandes, respectivamente as atuais Ruas Independências, Campo Santo, Santo Ângelo, 24 de Outubro, todas da Sede do Município, e Praça Cruzeiros e Rua urupês, ambas da Sede do distrito de paz de Suzano.
Art. 2º As placas das ruas novamente denominadas por esta Lei, figurarão, sob os respectivos nomes, as iniciais FEB.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Julho de 1948.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria e Expediente Geral – 2ª. Secção – e publicada na Portaria Municipal, em 12 de Julho de 1948.
OSCAR CORDEIRO
Escriturário, exercendo o cargo de Chefe da 2ª Seção
(PUBLICADA NOVAMENTE POR TER SAIDO COM INCORREÇOES)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.