LEI Nº 6.199, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Projeto de Lei nº 098/08

 

Dispõe sobre o recolhimento de Unidade Pública Municipal a “Associação Beneficente Semente do Bem”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SEMENTE DO BEM”, com sede e foro no Município de Mogi das Cruzes, situada à Av. José Glicério de Melo, 221 – Alto da Boa Vista, cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 12 de Dezembro de 2008, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada Na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de dezembro de 2008, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: JOLINDO RENNÓ COSTA.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.