LEI Nº 6.200, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Projeto de Lei nº 108/08

 

Declara de Utilidade Pública o “CENTRO AZUL DE DOAÇÃO E IGUALDALDE – CADI”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o “CENTRO AZUL DE DOAÇÃO E IGUALDADE – CADI”, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes, com endereços na Avenida Santo Antonio, nº 346 – Vila Bela Flor, inscrita no CNPJ sob nº 08.430.351/0001-44.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 12 de Dezembro de 2008, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada Na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de dezembro de 2008, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.