LEI Nº 6.202, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Projeto de Lei nº 106/08

 

Declara de Utilidade pública Municipal a “INSTITUIÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE E ASSISTENCIAL O BOM SAMARITANO”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “INSTITUIÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE E ASSISTENCIAL O BOM SAMARITANO”, com sede e foro na Cidade e Comarca de Mogi das Cruzes, sito à Rua Padre Cícero Revoredo, nº 86, Jardim Camila, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, sob nº 06.035.101/0001-84.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 12 de Dezembro de 2008, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada Na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de dezembro de 2008, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: CARLOS EVARISTO DA SILVA.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.