LEI Nº 6.203, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008
Projeto de Lei nº 126/08
Dispõe sobre inserção de evento no Calendário Turístico das Festividades do Município.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica inserido no Calendário Turístico das Festividades do Município, criado pela Lei nº 2.890, de 25 de fevereiro de 1.985 e suas posteriores alterações, o evento de cunho religioso, cultural e beneficente, denominado “FESTA DE SÃO JOSÉ OPERÁRIO”, realizável anualmente, na Paróquia de São José Operário, no bairro do Mogilar.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 12 de Dezembro de 2008, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada Na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de dezembro de 2008, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.