LEI Nº 6.324, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
Projeto de Lei n° 155/09
Acrescenta artigo à Lei n° 3.398, de 22 de fevereiro de 1989, que institui o Imposto Sobre Transmissão “Inter Vivos”, a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre eles.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei n° 3.398, de 22 de fevereiro de 1989, alterada pela Lei n° 5.296, de 14 de novembro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 17-A:
Art. 17-A. Fica isenta do pagamento do Imposto Sobre Transmissão “Inter Vivos”, a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre eles – ITBI, a primeira aquisição de imóvel de interesse social objeto de procedimento de regularização fundiária e urbanística promovida por meio de programa habitacional do Município de Mogi das Cruzes” (NR).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Dezembro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Administração
LAERTE MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 11 de Dezembro de 2009.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.