LEI Nº 6.037, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007
Projeto de Lei n.° 105/07
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, a Fundação o Desenvolvimento da Educação – FDE, objetivando o desenvolvimento do Programa de Ação Cooperativa Estado-Município para Construções e Ampliações Escolares – PAC, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, objetivando o desenvolvimento do Programa de Ação Cooperativa Estado-Município para Construções e Ampliações Escolares – PAC.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à necessárias à execução do Convênio referido no artigo 1º desta lei.
Art. 3º No âmbito do Município de Mogi das Cruzes, as despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações própria do orçamento da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Setembro de 2007, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretário de Finanças
MARIA GENY BORGES AVILA HORLE
Secretária da Educação
DIRCEU LORENA DE MEIRA
Secretário de Controle e Estratégias
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de Setembro de 2007.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.