LEI Nº 6.038, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

 

Projeto de Lei nº 074/07

 

Dispõe sobre criação de cargo na Secretaria Municipal de assuntos Jurídicos, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;

 

 

 Art. 1º Fica criado,na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e integrado no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade, um cargo de Procurador Jurídico, Padrão “E-25”, de provimento efetivo.

 

Art. 2º A investidura no cargo ora criado efetuar-se-á mediante concurso público.

 

Art. 3º O Poder Executivo, por decreto, estabelecerá as atribuições do cargo a que alude a presente lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Setembro de 2007, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

 

DIRCEU LORENA DE MEIRA

Secretário de Controle e Estratégias

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 20 de setembro de 2007.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.