LEI Nº 6.325 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009

 

 Projeto de Lei nº 154/09

 

Autoriza o Poder Executivo a proceder ao pagamento, total ou parcial, das custas e emolumentos que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao pagamento, total ou parcial, das custas e emolumentos devidos pelos serviços notariais e de registro de imóveis, necessários à regularização fundiária e efetivação dos registros dos empreendimentos habitacionais de interesse social, ou da regularização de núcleos habitacionais ou, ainda, da construção de habitações de interesse social, no Município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, à Secretaria de Planejamento e Urbanismo, um crédito adicional especial no valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), destinado a custear as despesas com o pagamento das custas e emolumentos devidos pelos serviços notariais e de registro de imóveis, classificados conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial de que trata este artigo será coberto com os recursos provenientes de anulação parcial das dotações orçamentárias classificadas sob nºs 13.3.1.90.94.041210011.2014, 13.4.490.51.164820250.2102 e 13.4.4.90.51.151270220.2103.

 

Art. 3º Ficam incluídos no Anexo II, aprovado pela Lei n° 5.825, de 31 de outubro de 2005, para o quadriênio 2006/2009, e das diretrizes Orçamentárias estabelecidas para o exercício de 2009 pela Lei n° 6.151, de 26 de junho de 2008, o programa e o objetivo/meta a seguir especificados:

 

PROGRAMA

OBJETIVO/ META

16 – Habitação

Regularização Fundiária

 

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Dezembro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Administração

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 11 de Dezembro de 2009.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.