LEI Nº 6.204, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008

(Revogada pela Lei nº 6.789 de 2013)

 

Projeto de Lei nº 110/08

 

Confere nova redação ao artigo 1º da Lei nº 4.017, de 16 de abril de 1993 e posteriores alterações.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 4.017, de 16 de abril de 1993 e posteriores alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Ao Município cabe denominar ou alterar a nomenclatura de vias, próprios e logradouros públicos, sendo vedada à utilização de nomes de pessoas vivas e a substituição de nomes próprios de pessoas, datas comemorativas oficiais ou históricas e referências bíblicas.

 

§ 1º Não estão sujeitos à vedação imposta no caput deste artigo à substituição ou alteração de denominação de vias, próprios e logradouros públicos que vise resgatar a denominação original, comprovado o interesse público para o resgate da história do Município e sem prejuízo à memória do povo mogiano.

 

§ 2º Quando se tratar de denominações em vias, próprios e logradouros públicos que constem nomes de cidades, estados e países, deverá ser observado o caráter histórico e/ou tradicional do local, para que se evitem alterações que poderão trazer prejuízos ao povo daquela localidade”. 

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 4.728, de 29 de dezembro de 1997 e a Lei nº 5.436, de 26 de novembro de 2002.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 12 de Dezembro de 2008, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada Na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de dezembro de 2008, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: MARCOS ROBERTO DAMÁSIO DA SILVA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.