LEI Nº 6.039, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
Projeto de Lei n.° 087/07
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação à empresa VERMONT SANEAMENTO E HIDRÁULICA LTDA., a área de terreno municipal que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, à empresa VERMONT SANEAMENTO E HIDRÁULICA LTDA., com sede e foro legal na Avenida dos Migrantes, nº 1676, Parque Meio Lua, Jacareí, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.305.097/0001-40 e Inscrição Estadual nº 392.080.286.115 o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 281.625,34m², situado entre a Estrada do Taboão, Faixa de Domínio da CESP e Rodovia dos Trabalhadores, no Bairro do Taboão, neste Município, contido no perímetro e área abaixo e indicados na planta anexa nº L/1959/94, do arquivo da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, que fica fazendo parte integrante desta lei:
DESCRIÇÃO: A área com perímetro E3-E4-E5-E6-E7-E8-E9-E10-E11-AX-E3, com 281.625,34m², que assim se descreve, inicia no ponto E3, localizado no alinhamento da Estrada do Taboão, na intersecção da divisa das áreas C e C! e distante 441,01m, da Estrada Mogi-Santa Isabel; desse ponto segue com rumo 76º21’38”SE e extensão de 61,26m até o ponto E4; desse ponto deflete à esquerda e com rumo 79º18’31”SE e extensão de 30,63m até o ponto E5; desse ponto deflete à esquerda e segue com o rumo 85º59’06”SE e extensão de 67,41m até o ponto E6; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 83º08’05”SE e extensão de 92,10m, até o ponto E7; desse ponto deflete a direita com rumo 83º30’25”SE e extensão de 222,43m até o ponto E8; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 85º58’17”SE e extensão de 47,61m, até o ponto E9; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 89º15’15”SE e extensão de 97,00m até o ponto E10. Os rumos e extensões acima descritos no ponto E3 ao ponto E10 seguem confrontando com a Estrada Municipal do Taboão; do ponto E10; deflete à direita e segue confrontando com a Faixa de Domínio da CESP com rumo de 00º50’03”SE e extensão de 445,54m até o ponto E11; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia dos Trabalhadores com rumo de 87º05’29”NW e extensão de 608,46m até o ponto AX; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área remanescente da matrícula nº 36.439, da PMMC, com rumo de 02º02’30”SW e extensão de 471,59m, até o ponto E3; que deu origem a presente descrição.
Art. 2º A área descrita no artigo 1º, destina-se, exclusivamente, à instalação de uma unidade empresarial para produção de areias para fins industriais, filtração, pedregulho filtrante, carvão antracito filtrante, peças plásticas especiais para fundos de filtro, beneficiamento de minerais em geral e mão-de-obra de beneficiamento de produtos minerais executadas no próprio local ou de terceiros, fabricação de argamassas especiais para construção civil e módulos tubulares e lamelares para decantadores em estação de tratamento de água, devendo as obras obedecerem ao seguinte cronograma mínimo:
I – entrada do projeto na Prefeitura até 60 (sessenta) dias após a aprovação da doação do terreno; para tanto juntando os protocolos de entrada na Vigilância Sanitária, na CETESB – Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental, no Corpo de Bombeiros e no SEMAE – Serviço Municipal de Água e Esgoto;
II – entrega na Prefeitura até 120 (cento e vinte) dias após a entrada do projeto, dos comprovantes de aprovação definitiva do empreendimento nos órgãos relacionados no inciso I;
III – início da construção até 180 dias após a aprovação do projeto na Prefeitura;
IV – início da operação da unidade empresarial, até 18 (dezoito) meses, após aprovação dos projetos na Prefeitura.
Art. 3º A donatária fica obrigada a manter em atividade, pelo prazo mínimo de (10) anos, a unidade empresarial a que se referem os artigos 1º e 2º, não podendo, neste período, transferir o imóvel doado a terceiros, seja a que título for.
Art. 4º Qualquer infração às obrigações previstas nesta lei implicará na reversão do imóvel e eventuais benfeitorias edificadas e integrada ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer indenização ou providência judicial ou extrajudicial.
§ 1º Igualmente, qualquer descumprimento das questões acordadas com a Prefeitura, ou verificação de incorreção em informações fornecidas pela empresa, o Município terá imediato e desembaraçado direito à reversão do imóvel doado, ao seu patrimônio, inclusive com as benfeitorias que nele eventualmente venham a ser implantadas.
§ 2º O encerramento das atividades da donatária ensejará, igualmente, a reversão do imóvel e respectivas benfeitorias ao patrimônio municipal, nas mesmas condições previstas no caput deste artigo.
Art. 5º A donatária deverá cumprir, no que couber, as exigências contidas na Lei Municipal nº 5.928, de 26 de outubro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 7.210, de 30 de outubro de 2006.
Parágrafo único. No ato da lavratura da escritura de doação a empresa donatária deverá apresentar os documentos e certidões comprobatórios de sua regularidade fiscal, nos termos do artigo 29 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores nela introduzidas.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei, inclusive a proveniente da lavratura da escritura pública a que se refere o parágrafo do artigo 5º, correrão às expensas da donatária.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Setembro de 2007, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
DIRCEU LORENA DE MEIRA
Secretário de Controle e Estratégias
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
RUBENS SOLOVJEVAS
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 20 de setembro de 2007.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.