LEI Nº 6.326, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009

 

 Projeto de Lei nº 137/09

 

Altera dispositivos da Lei nº 5.805, de 22 de agosto de 2005, que dispõe sobre a legislação que rege o “Conselho Municipal de Cultura”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Lei n° 5.805, de 22 de agosto de 2005, que altera a Legislação que rege o “Conselho Municipal de Cultura”, passam a vigorar com as seguintes alterações.

 

“Art. 2° O Conselho Municipal de Cultura de que trata o artigo 1°, é órgão consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador, tecnicamente vinculado a Secretaria Municipal de Cultura do Município, como unidade orçamentária”. (NR)

 

“Art. 3° O Conselho Municipal de Cultura, é órgão colegiado que reúne representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada, será composto por 32 (trinta e dois) membros, na forma a seguir:

 

I – pessoas residentes no Município de Mogi das Cruzes, ligadas a entidades da sociedade civil organizada de reconhecido valor intelectual e artístico, ligadas às atividades culturais e eleitas por seus pares em assembléias previamente convocadas para esse fim pelos diversos segmentos artísticos da cidade, com dois representantes cada (titular e suplente), a saber:

 

a) teatro;

b) música;

c) literatura;

d) dança;

e) arte popular;

f) audiovisual;

g) patrimônio;

h) artes plásticas;

 

II – pessoas residentes no Município de Mogi das Cruzes ligadas ao Poder Público Municipal, por intermédio das secretarias a seguir especificadas, com 2 (dois) representantes cada (titular e suplente), a saber:

 

a) Secretaria Municipal de Educação;

b) Secretaria Municipal de Finanças;

c) Secretaria Municipal de Assistência Social;

d) Secretaria Municipal de Cultura;

e) Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;

f) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social;

g) Secretaria Municipal de Administração;

h) Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Dezembro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Administração

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA

Secretário de Cultura

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretário de Finanças

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE

Secretária de Educação

 

 

MARIA MARINÊS MAZARO PIVA

Secretária de Assistência Social

 

 

MARCOS ROBERTO DAMÁSIO DA SILVA

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 14 de Dezembro de 2009.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.