LEI Nº 6.040, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007

 

Projeto de Lei n.° 079/07

 

Dispõe sobre denominação de Centro Esportivo que especifica.  

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “CENTRO ESPORTIVO E RECREATIVO SANTO ÂNGELO DE JUNDIAPEBA”, o Centro Esportivo e Recreativo de Jundiapeba, localizado à R. Pedro Paulo dos Santos, nº 2.474, no Distrito de Jundiapeba, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Setembro de 2007, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Setembro de 2007, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR RUBENS BENEDITO FERNANDES

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.