LEI Nº 6.041, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007

 

Projeto de Lei n.° 111/07

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.  

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças à Câmara Municipal de Mogi da Cruzes, um crédito adicional especial no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), destinado a cobrir despesas complementares com aditamento das Obras de Ampliação e reforma do prédio da Câmara Municipal, classificado como segue:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-R$

10

CÂMARA MUNICIPAL

 

1010

CÂMARA MUNICIPAL

 

01.031.001.1033

Ampliação E Reforma do Prédio da Câmara Municipal

 

4.0.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.4.00.00

INVESTIMENTOS

 

4.4.90.00

Aplicações Diretas

 

4.4.90.51

Obras e Instalações

370.000,00

 

Parágrafo único. O crédito a que se refere este artigo será coberto com recursos provenientes de anulação parcial, de dotações atribuídas ao orçamento da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, na forma do anexo I da Lei nº 5936 de 15 de dezembro de 2006, classificadas como segue:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-R$

10

CÂMARA MUNICIPAL

 

1010

CÂMARA MUNICIPAL

 

01.031.0012.2001

Atividades Legislativas

 

3.0.00.00

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

3.1.90.00

Aplicações Diretas

 

3.1.90.16

Outras Desp. Variáveis – P. Civil

70.000,00

3.3.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

 

3.3.90.00

Aplicações Diretas

 

3.3.90.30

Material de Consumo

120.000,00

3.3.90.39

Outros Servs. Terceiros – P. Jurídica

100.000,00

4.0.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.4.00.00

INVESTIMENTOS

 

4.4.90.00

Aplicações Diretas

 

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

80.000,00

TOTAL GERAL

370.000,00

 

Art. 2º Com a autorização de abertura do citado crédito ficam alterados os valores do projeto 1033 e da atividade 2001 de que trata as Leis nº 5901 de 30 de junho de 2006 e 5977 de 28 de março de 2007, com a conseqüente retificação dos Anexos V – Descrição dos Programas Governamentais / Metas / Custos para o exercício, e VI – Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental.

 

Art. 3º Ficam retificados, os Anexos II = Descrição dos Programas Governamentais / Metas / Custos e III = Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental da Lei nº 5825 de 31 de outubro de 2005 substituídos pela Lei nº 5.925 de 03 de outubro de 2006 e artigo 3º da Lei nº 5.977 de 28 de março de 2007, que trata do Plano Plurianual do Município de Mogi das Cruzes para o exercício de 2007 na forma constante desta lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Setembro de 2007, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Setembro de 2007, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: MESA DIRETIVA DA CÂMARA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.