LEI Nº 572, DE 2 DE JUNHO 1954

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Abrindo crédito especial na importância de Cr$ 250.000,00, e da outras providências.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento Econômico- Financeiro crédito especial, na importância de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinado a custear as despesas oriundas do prosseguimento das obras de Reforço do Abastecimento de água, desta cidade, inclusive pagamento de salários a operários contratados para as obras em apreço, em atraso, durante 30 ou 60 dias, até que o Conselho da Caixa Econômica Estadual delibere sobre o financiamento da importância de Cr$ 18.550.280,00 (dezoito milhões, quinhentos e cinqüenta mil, duzentos e oitenta cruzeiros), de que trata a Lei nº 536, de 15 de Fevereiro de 1954, atualmente em regular andamento naquela autarquia.

 

Parágrafo único. O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes do produto “Operação de Crédito”, de igual importância, acrescida dos juros de Lei, a que fica o senhor Prefeito Municipal, autorizado a negociar.

 

Art. 2º A presente promissária conseqüente da transação a ser negociada nos termos da presente Lei, em seu vencimento, será coberto com o produto do numerário do financiamento a ser obtido da Caixa Econômica Estadual, conforme consta da parte final do artigo 1º.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 2 de Junho de 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo- Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 2 de Junho de 1954.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.