LEI Nº 6.042, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007

 

Projeto de Lei n.° 070-A/07

 

Obriga a instalação de medidores individuais do consumo de água em novos condomínios e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os condomínios, residenciais ou não residenciais, deverão instalar e manter em funcionamento hidrômetros ou similares para aferir o consumo individual de água de cada unidade que os compõe.

 

Parágrafo único. A obrigatoriedade de que trata este artigo estende-se às edificações de interesse social e deverão constar dos projetos desta natureza, à partir da vigência desta lei.

 

Art. 2º Os condomínios que tenham projetos hidráulicos e sanitários no setor de análise e aprovação da Prefeitura na data da entrada em vigor desta lei, deverão se adequar ao novo ordenamento, no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

 

Art. 3º Fica facultado aos condomínios já construídos ou que tiveram aprovados os seus projetos, antes da entrada em vigor desta lei, a instalação de medidor individual.

 

Art. 4º Os dispositivos de medição individual, bem como, os procedimentos próprios de sua instalação deverão obedecer as normas técnicas municipais autárquicas e estaduais que disponham sobre esta matéria.

 

Art. 5º Cada unidade autônima será considerada, para todos os fins, consumidor individual e final.

 

Art. 6º É obrigatória a instalação dos dispositivos de que trata o “caput” do artigo 1º desta lei, para aferição em separado do consumo das áreas comuns dos condomínios.

 

Art. 7º A concessão da licença de utilização (“habite-se” ou “ocupe-se”), fica condicionada ao cumprimento do disposto nesta lei.

 

Art. 8º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

 

Art. 9º As despesas correrão por conta das disposições orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Setembro de 2007, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Setembro de 2007, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: PROTÁSSIO RIBEIRO NOGUEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.