LEI Nº 6.327, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009

 

 Projeto de Lei nº 116/09

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes para o exercício de 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Orçamento fiscal do Município de Mogi das Cruzes, abrangendo a Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, para o exercício financeiro de 2010, estima a Receita e fixa a Despesa em  745.500.000,00 (setecentos e quarenta e cinco milhões e quinhentos mil reais), discriminadas pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-R$

SUB-TOTAL

 

1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA:

 

 

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

 

 

1100.00.00

Receita Tributária

 137.454.000,00

 

1200.00.00

Receita de Contribuições

     8.796.000,00

 

1300.00.00

Receita Patrimonial

   22.380.000,00

 

1600.00.00

Receita de Serviços

   59.778.000,00

 

1700.00.00

Transferências Correntes

 378.927.000,00

 

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

   47.605.000,00

 654.940.000,00

9000.00.00

Deduções de Receitas para Formação do Fundeb

 

 

 41.520.000,00

 

 

 

 613.420.000,00

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2100.00.00

Operações de Crédito

 55.900.000,00

 

2200.00.00

Alienação de Bens

      305.000,00

 

2400.00.00

Transferência de Capital

 29.820.000,00

 86.025.000,00

7000.00.00

RECEITAS CORRENTES INTRA - ORÇAMENTÁRIAS

 

 

7200.00.00

Receitas de Contribuições I.O.

 10.920.000,00

 

 

Receitas de Contribuições I.O.

 10.920.000,00

 

7600.00.00

Receitas de Serviços – I.O.

   5.100.000,00

 

7900.00.00

Outras Rec. Correntes – I.O.

 30.045.000,00

 46.055.000,00

TOTAL

 745.500.000,00

 

 

Art. 3º A Despesa do Município de Mogi das Cruzes será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei.

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-R$

2

DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA:

 

2.1

Despesa Segundo as Funções:

 

01

Legislativa

    15.750.000,00

04

Administração

    53.255.000,00

06

Segurança Pública

      9.465.000,00

08

Assistência Social

    13.835.000,00

09

Previdência Social

    92.925.000,00

10

Saúde

  132.550.000,00

11

Trabalho

      1.860.000,00

12

Educação

 140.740.000,00

13

Cultura

      6.110.000,00

15

Urbanismo

  122.895.000,00

16

Habitação

           60.000,00

17

Saneamento

  122.910.000,00

18

Gestão Ambiental

         900.000,00

20

Agricultura

      2.450.000,00

22

Indústria

      1.318.000,00

23

Comércio e Serviços

           77.000,00

26

Transporte

         605.000,00

27

Desporto e Lazer

      7.000.000,00

28

Encargos Especiais

    20.795.000,00

 

TOTAL

  745.500.000,00

2.2

Despesa Segundo as Categorias Econômicas:

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 547.272.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 173.304.000,00

7.0.0.0

Reserva Orçamentária do RPPS

   13.164.000,00

9.9.9.9

Reserva de Contingência

11.760.000,00

 

TOTAL

 745.500.000,00

2.3

Despesas dos Órgãos de Governo:

 

 

Câmara Municipal

  15.750.000,00

 

Gabinete do Prefeito

  13.510.000,00

 

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

    6.350.000,00

 

Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo

    4.020.000,00

 

Secretaria Municipal de Administração

  55.715.000,00

 

Secretaria Municipal de Finanças

  35.800.000,00

 

Secretaria Municipal de Educação

 159.170.000,00

 

Secretaria Municipal de Assistência Social

   13.740.000,00

 

Secretaria Municipal de Saúde

 116.580.000,00

 

Secretaria Municipal de Obras

 110.725.000,00

 

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

   54.215.000,00

 

Secretaria Municipal de Transportes

   13.620.000,00

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social

     1.395.000,00

 

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

     7.000.000,00

 

Secretaria Municipal de Segurança

     5.900.000,00

 

Secretaria Municipal de Agricultura

     2.450.000,00

 

Secretaria Municipal de Cultura

     6.110.000,00

 

Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente

        950.000,00

 

Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE

   70.000.000,00

 

Instituto de Previdência Municipal - IPREM

   52.500.000,00

TOTAL

 745.500.000,00

 

Art. 4º O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em  239.310.000,00 (duzentos e trinta e nove milhões, trezentos e dez mil reais), e assim discriminadas:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR R$

1 – Saúde

 132.550.000,00

2 – Previdência

  92.925.000,00

3 – Assistência Social

  13.835.000,00

TOTAL

 239.310.000,00

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do § 8°, do artigo 165 da Constituição Federal, combinado com os artigos 7° e 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações, a abrir créditos adicionais suplementares entre Órgãos de Governo a que alude o subitem 2.3 do artigo 3° desta Lei, no limite de 15% (quinze por cento) do total da fixada nesta Lei, excluídos deste limite os créditos adicionais suplementares relativos a despesas vinculadas a convênios e operações de crédito.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2010.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Dezembro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Administração

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretário de Finanças

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE

Secretária de Educação

 

 

MARIA MARINÊS MAZARO PIVA

Secretária de Assistência Social

 

 

MARCOS ROBERTO DAMÁSIO DA SILVA

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

NILMAR DE CÁSSIA FERREIRA

Secretário de Serviços Urbanos

 

 

PAULO VILLAS BOAS DE CARVALHO

Secretário de Saúde

 

 

ELI NEPOMUCENO

Secretário de Segurança

 

 

ROMILDO DE PINHO CAMPELLO

Secretário do Verde e Meio Ambiente

 

 

WALTER ZAGO UJVARI

Secretário de Obras

 

 

CARLOS MITSUYOSHI NAKAHARADA

Secretário de Transportes

 

 

JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA

Secretário de Cultura

 

 

NILO MARTINS GUIMARÃES

Secretário de Esportes e Lazer

 

 

OSWALDO NAGAO

Secretário de Agricultura

 

 

EDILSON MOTA DE OLIVEIRA

Diretor Geral do SEMAE

 

 

PAULO VICENTINO

Superintendente do IPREM

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 14 de Dezembro de 2009.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.