LEI Nº 6.327, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009
Projeto de Lei nº 116/09
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes para o exercício de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento fiscal do Município de Mogi das Cruzes, abrangendo a Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, para o exercício financeiro de 2010, estima a Receita e fixa a Despesa em 745.500.000,00 (setecentos e quarenta e cinco milhões e quinhentos mil reais), discriminadas pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-R$ |
SUB-TOTAL |
|
1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA: |
|
|
1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
|
|
1100.00.00 |
Receita Tributária |
137.454.000,00 |
|
1200.00.00 |
Receita de Contribuições |
8.796.000,00 |
|
1300.00.00 |
Receita Patrimonial |
22.380.000,00 |
|
1600.00.00 |
Receita de Serviços |
59.778.000,00 |
|
1700.00.00 |
Transferências Correntes |
378.927.000,00 |
|
1900.00.00 |
Outras Receitas Correntes |
47.605.000,00 |
654.940.000,00 |
9000.00.00 |
Deduções de Receitas para Formação do Fundeb |
|
41.520.000,00 |
|
|
|
613.420.000,00 |
2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
2100.00.00 |
Operações de Crédito |
55.900.000,00 |
|
2200.00.00 |
Alienação de Bens |
305.000,00 |
|
2400.00.00 |
Transferência de Capital |
29.820.000,00 |
86.025.000,00 |
7000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES INTRA - ORÇAMENTÁRIAS |
|
|
7200.00.00 |
Receitas de Contribuições I.O. |
10.920.000,00 |
|
|
Receitas de Contribuições I.O. |
10.920.000,00 |
|
7600.00.00 |
Receitas de Serviços – I.O. |
5.100.000,00 |
|
7900.00.00 |
Outras Rec. Correntes – I.O. |
30.045.000,00 |
46.055.000,00 |
TOTAL |
745.500.000,00 |
Art. 3º A Despesa do Município de Mogi das Cruzes será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei.
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-R$ |
2 |
DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA: |
|
2.1 |
Despesa Segundo as Funções: |
|
01 |
Legislativa |
15.750.000,00 |
04 |
Administração |
53.255.000,00 |
06 |
Segurança Pública |
9.465.000,00 |
08 |
Assistência Social |
13.835.000,00 |
09 |
Previdência Social |
92.925.000,00 |
10 |
Saúde |
132.550.000,00 |
11 |
Trabalho |
1.860.000,00 |
12 |
Educação |
140.740.000,00 |
13 |
Cultura |
6.110.000,00 |
15 |
Urbanismo |
122.895.000,00 |
16 |
Habitação |
60.000,00 |
17 |
Saneamento |
122.910.000,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
900.000,00 |
20 |
Agricultura |
2.450.000,00 |
22 |
Indústria |
1.318.000,00 |
23 |
Comércio e Serviços |
77.000,00 |
26 |
Transporte |
605.000,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
7.000.000,00 |
28 |
Encargos Especiais |
20.795.000,00 |
|
TOTAL |
745.500.000,00 |
2.2 |
Despesa Segundo as Categorias Econômicas: |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
547.272.000,00 |
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
173.304.000,00 |
7.0.0.0 |
Reserva Orçamentária do RPPS |
13.164.000,00 |
9.9.9.9 |
Reserva de Contingência |
11.760.000,00 |
|
TOTAL |
745.500.000,00 |
2.3 |
Despesas dos Órgãos de Governo: |
|
|
Câmara Municipal |
15.750.000,00 |
|
Gabinete do Prefeito |
13.510.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos |
6.350.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo |
4.020.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Administração |
55.715.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Finanças |
35.800.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Educação |
159.170.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Assistência Social |
13.740.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Saúde |
116.580.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Obras |
110.725.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
54.215.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Transportes |
13.620.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social |
1.395.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer |
7.000.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Segurança |
5.900.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Agricultura |
2.450.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Cultura |
6.110.000,00 |
|
Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente |
950.000,00 |
|
Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE |
70.000.000,00 |
|
Instituto de Previdência Municipal - IPREM |
52.500.000,00 |
TOTAL |
745.500.000,00 |
Art. 4º O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em 239.310.000,00 (duzentos e trinta e nove milhões, trezentos e dez mil reais), e assim discriminadas:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR R$ |
1 – Saúde |
132.550.000,00 |
2 – Previdência |
92.925.000,00 |
3 – Assistência Social |
13.835.000,00 |
TOTAL |
239.310.000,00 |
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do § 8°, do artigo 165 da Constituição Federal, combinado com os artigos 7° e 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações, a abrir créditos adicionais suplementares entre Órgãos de Governo a que alude o subitem 2.3 do artigo 3° desta Lei, no limite de 15% (quinze por cento) do total da fixada nesta Lei, excluídos deste limite os créditos adicionais suplementares relativos a despesas vinculadas a convênios e operações de crédito.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2010.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Dezembro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Administração
LAERTE MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretário de Finanças
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE
Secretária de Educação
MARIA MARINÊS MAZARO PIVA
Secretária de Assistência Social
MARCOS ROBERTO DAMÁSIO DA SILVA
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social
NILMAR DE CÁSSIA FERREIRA
Secretário de Serviços Urbanos
PAULO VILLAS BOAS DE CARVALHO
Secretário de Saúde
ELI NEPOMUCENO
Secretário de Segurança
ROMILDO DE PINHO CAMPELLO
Secretário do Verde e Meio Ambiente
WALTER ZAGO UJVARI
Secretário de Obras
CARLOS MITSUYOSHI NAKAHARADA
Secretário de Transportes
JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA
Secretário de Cultura
NILO MARTINS GUIMARÃES
Secretário de Esportes e Lazer
OSWALDO NAGAO
Secretário de Agricultura
EDILSON MOTA DE OLIVEIRA
Diretor Geral do SEMAE
PAULO VICENTINO
Superintendente do IPREM
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 14 de Dezembro de 2009.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.