LEI Nº 6.047, DE 9 DE OUTUBRO DE 2007

 

Projeto de Lei nº 077/07

 

Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública Municipal da “DISLEXIA ORGANIZAÇÃO MOGIANA – DOM.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal “DISLEXIA ORGANIZAÇÃO MOGIANA – DOM”, com sede na Rua Inocêncio Nunes de Siqueira, nº 19, Bairro Centro, Município e Comarca de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Outubro de 2007, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

NABIL NAHI SAFITI

Presidente da Câmara em Exercício

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Outubro de 2007, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PROTÁSSIO RIBEIRO NOGUEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.