LEI Nº 6.205, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Projeto de Lei nº 132/08

 

Dispõe sobre denominação de próprio público.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominado UNIDADE BÁSICA DE SÁUDE “DR. ALBERTO TANUS BICHARA”, cuja biografia acompanha a presente Lei, o próprio público municipal localizado na Avenida Pedro Machado, nº 1.411, Vila Mogi Moderno, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em todos os seus termos a Lei nº 6.004, de 22 de junho de 2.007.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 12 de Dezembro de 2008, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada Na Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de dezembro de 2008, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: JOLINDO RENNÓ COSTA.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.