LEI Nº 6.036, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007
Projeto de Lei nº 093/07
Altera, nas partes que especifica, a Lei nº 4.472, de 22 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar áreas de terrenos pertencentes ao patrimônio municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art. 1º As descrições dos Lotes 4, 5, 6 e 7 da Quadra B, situados nas Ruas Masuzo Naniwa, Adriano Alves da Silva e Francisco Martins, na Vila Mogilar, nesta cidade, e descritos no artigo 1º da Lei 4.472, de 22 de fevereiro de 1996, totalizando a área de 14.431,39m², passam a vigorar integralizados e compreendidos no perímetro e área abaixo descrito e indicados na Planta nº SMPU nº L/3.632/07, do arquivo da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, a qual fica fazendo parte integrante desta lei, com a seguinte redação:
“DESCRIÇÃO: A área de terreno com o perímetro I-II-III-IV-V-VI-I, com 14.431,39m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto I, localizado a 10,56 metros da esquina da Rua Masuzo Naniwa; daí segue pelo alinhamento da Rua Adriano Alves da Silva, no rumo 01º35’59”NE e extensão de 106,36 metros até o ponto II; daí deflete à direita onde segue em linha curva com desenvolvimento circular (intersecção das Ruas Adriano Alves da Silva e Rua Francisco Martins) de 12,70 metros, até o ponto III; daí deflete à direita onde segue pelo alinhamento da Rua Francisco Martins, no rumo 82º26’01”NE e extensão de 100,04 metros até o ponto IV; daí deflete à direita onde segue confrontando com área da matrícula nº 42.339, no rumo 07º33’59”SE e extensão de 123,00 metros até o ponto V; daí deflete à direita onde segue pelo alinhamento da Rua Masuzo Naniwa, no rumo 82º26’01”SW e extensão de 116,99 metros até o ponto VI; daí deflete à direita onde segue em linha curva com desenvolvimento (intersecção das Ruas Masuzo Naniwa e Adriano Alves da Silva) de 15,57 metros até o ponto I, que deu origem à presente descrição”.
Art. 2º As despesas com a reti-ratificação da respectiva escritura correrão por conta da outorgada compradora.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Setembro de 2007, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
DIRCEU LORENA DE MEIRA
Secretário de Controle e Estratégias
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 19 de Setembro de 2007.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.