LEI Nº 6.206, DE 12 DE DEZEMBRO 2008
Projeto de Lei nº 119/08
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para permutar imóveis municipais com área particular que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar os imóveis municipais de 1.727,38m² e de 4.324,66m², totalizando 6.052,04m², localizados na Rua Adriano Alves da Silva e Rua Francisco Martins esquina com A Rua Yoshiteru Onishi e Rua Carlos Baratino, Bairro Mogilar, objeto, respectivamente, das matrículas 51.305 e 52.235 do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Mogi das Cruzes, com o imóvel de 5.929,20m² de propriedade do Sr. Lhozaku Shibata e outros, objeto da matrícula 52.667 do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Mogi das Cruzes, localizado na Rua Adriano Alves da Silva e Rua Carlos Baratino, Bairro Nova Mogilar, nesta cidade, necessário à abertura de uma avenida de ligação entre a Rua Prof. Ismael Alves dos Santos e a Rua Carlos Baratino, compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados e indicados na planta anexa nº L/3632/07, do arquivo da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, que fica fazendo parte integrante desta lei:
I – Áreas Municipais
DESCRIÇÃO: A área composta da matrícula nº 51.305 1º Oficial de Registro de Imóveis com perímetro C3-D-C-C1-C-2-C3, com 1.727,38m², que assim se descreve e confronta, inicia no ponto C3, localizado a 8,34m do alinhamento da Rua Yoshiteru Onishi; daí segue pelo alinhamento da Rua Francisco Martins, no rumo 82º26’01”SW e extensão de 44,06m até o ponto D; daí deflete à direita onde segue confrontando com área da matrícula nº 39.238 do 1º Oficial de Registro de Imóveis, no rumo 03º58’15” NE e extensão de 65,72m até o ponto C; daí deflete à direita onde segue pelo alinhamento da Rua Carlos Baratino, nos seguintes rumos e extensões: C-C1 – rumo 67º14’31” SE – 9,49m, C1-C2 em linha curva com desenvolvimento de 61,17m, do ponto C2; deflete à direita onde segue em linha curva com desenvolvimento de 8,34m até o ponto C3, encerrando a presente descrição.
DESCRIÇÃO: A área com perímetro E4-E3-G-G2-E-4, com 4.324,66m², que assim se descreve e confronta, inicia no ponto E4, cravado no alinhamento de testada da Rua Adriano Alves da Silva e divisa com Área 1, segue no rumo 82º26’01” NE e distância de 58,30m até encontrar o ponto E3; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com CONAB rumo 01º35’59” NE e distância de 81,90m até encontrar o ponto G; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com matrícula 39, 238 rumo 82º26’01” NE e distância de 48,22m até encontrar o ponto G2; deste ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Adriano da Silva rumo 8º35’59” SE e distância de 80,92m até encontrar o ponto E4, onde teve início a presente descrição. Matrícula nº 52.235 do 1º Oficial de Registro de Imóveis.
II – Área Particular
DESCRIÇÃO: A área co perímetro H-I-L-F-J-K-H, com 5.929,20m², que assim se descreve e confronta, inicia no ponto H cravado no alinhamento de testada da Rua Carlos Baratino e distante de 17,25m da divisa com CONAB, segue pelo alinhamento da Rua Carlos Baratino numa distância de 59,87m até encontrar o ponto I; deste ponto segue em linha curva numa distância de 11,96m, até encontrar o ponto L; deste ponto confrontando com área C rumo 4º30’00” SE e distância de 132,62m até encontrar o ponto F; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com a Rua Adriano Alves da Silva rumo 82º26’01” SW e distância de 39,47m onde encontra o ponto J; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com área A rumo 4º30’00” NW e distância de 144,50m até encontrar o ponto K deste ponto segue em linha curva numa distância de 15,83m até encontrar o ponto H, onde teve início a presente descrição Matrícula nº 52.667 do 1º Oficial de Registro de Imóveis.
Art. 2º Não haverá restituição de eventual diferença de valores das áreas objeto da permuta de que trata o artigo 1º desta lei
Art. 3º Da escritura respectiva deverão constar às condições necessárias par assegurar os interesses municipais com referência à permuta de que trata esta presente lei.
Art. 4º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Dezembro de 2008, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
ANDRE LUIZ DA COSTA SARAIVA
Secretário de Controle, Estratégias e Meio Ambiente
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 12 de dezembro de 2008.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.