LEI Nº 6.207, DE 15 DE DEZEMBRO 2008
Projeto de Lei nº 130/08
Confere nova redação ao artigo 4º da Lei nº 6.194, de 2 de dezembro de 2008, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes para o exercício de 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 6.194, de 2 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Orçamento de Seguridade Social do Município de Mogi das Cruzes, abrangendo a Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 140.803.000,00 (cento e quarenta milhões, oitocentos e três mil reais), assim discriminadas:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR- R$ |
I |
Saúde |
77.001.000,00 |
II |
Previdência |
53.655.000,00 |
III |
Assistência Social |
10.147.000,00 |
|
TOTAL |
140.803.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de dezembro de 2008, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
ANDRE LUIZ DA COSTA SARAIVA
Secretário de Controle, Estratégias e Meio Ambiente
DIRCEU LORENA DE MEIRA
Secretário de Finanças
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
NOBUO AOKI XIOL
Secretário de Transporte
MARIA GENY BORGES AVILA HORTE
Secretária de Educação
DANIEL DE FREITAS S. CAMPOS
Secretário de Saúde
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretário de Serviços Urbanos
OTACÍLIO GARCIA LEME
Secretário de Obras
JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA
Secretário de Cidadania e Ação Social
PEDRO GIANNOTTI NETO
Secretário de Esporte e Laser
RUBENS SOLOVJEVAS
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 15 de dezembro de 2008.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.