LEI Nº 6.207, DE 15 DE DEZEMBRO 2008

 

Projeto de Lei nº 130/08

 

Confere nova redação ao artigo 4º da Lei nº 6.194, de 2 de dezembro de 2008, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes para o exercício de 2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 6.194, de 2 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º O Orçamento de Seguridade Social do Município de Mogi das Cruzes, abrangendo a Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 140.803.000,00 (cento e quarenta milhões, oitocentos e três mil reais), assim discriminadas:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- R$

I

Saúde

77.001.000,00

II

Previdência

53.655.000,00

III

Assistência Social

10.147.000,00

 

TOTAL

140.803.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de dezembro de 2008, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

                                                                  

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

ANDRE LUIZ DA COSTA SARAIVA

Secretário de Controle, Estratégias e Meio Ambiente

 

 

DIRCEU LORENA DE MEIRA

Secretário de Finanças

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

NOBUO AOKI XIOL

Secretário de Transporte

 

 

MARIA GENY BORGES AVILA HORTE

Secretária de Educação

 

 

DANIEL DE FREITAS S. CAMPOS

Secretário de Saúde

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretário de Serviços Urbanos

 

 

OTACÍLIO GARCIA LEME

Secretário de Obras

 

 

JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA

Secretário de Cidadania e Ação Social

 

 

PEDRO GIANNOTTI NETO

Secretário de Esporte e Laser

 

 

RUBENS SOLOVJEVAS

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 15 de dezembro de 2008.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.