LEI Nº 6.044, DE 5 DE OUTUBRO DE 2007
(Revogada pela Lei nº 6.562 de 2011)
Projeto de Lei n.° 090/07
Acrescenta § 4º ao artigo 58 da Lei nº 4.630, de 27 de junho de 1997, alterado pela Lei nº 5.742, de 23 de dezembro de 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescido o § 4º ao artigo 58, da nº 4.630, de 27 de junho de 1997, alterado pela Lei nº 5.742, de 23 de dezembro de 2004, com a seguinte redação;
“§ 4º Ficam os estabelecidos comerciais proibidos de veicularem quaisquer tipos de ruídos os sons direcionados ao seu ambiente externo.” (NR)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Outubro de 2007, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
NABIL NAHI SAFITI
Presidente da Câmara em Exercíco
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Outubro de 2007, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JOLINDO RENNÓ COSTA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.