LEI Nº 573, DE 4 DE JUNHO 1954

 

Dispõe sobre aquisição, por doação pura e simples de uma faixa de terreno, destinada a abertura de uma via pública.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por doação pura e simples, do senhor Manoel Alves dos Anjos, uma faixa de terreno de sua propriedade, situada nesta cidade, conforme discriminação abaixo, e destinada à abertura de uma via pública, tudo de acordo com a planta que faz parte integrante da presente Lei, a saber:

 

“uma faixa de terreno com 960 metros quadrados, medindo 10 metros para a Rua Otto Unger, por 96 metros da frente aos fundos, tendo nos fundos, 10 metros para a rua senador Dantas, sendo que dita faixa se encontra entre as Ruas e Cândido Alvarenga, distando da primeira, 62,59 metros”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 4 de Junho de 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo- Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 4 de Junho de 1954.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.