LEI Nº 6.328, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009
Projeto de Lei nº 140/09
Dispõe sobre autorização ao Município de Mogi das Cruzes para celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultura do Estado de São Paulo – FUSSESP, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Mogi das Cruzes, por intermédio do seu Fundo Social de Solidariedade, autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo – FUSSESP, na forma do instrumento-padrão da avença a que se refere o Anexo II do Decreto Estadual nº 51.951, de 02 de julho de 2007, visando a transferência de recursos financeiros, a título de auxílio com vista ao desenvolvimento de projetos voltados à geração de renda.
Art. 2º O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os partícipes.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Dezembro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIS SERGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Administração
LAERTE MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARIA MARINÊS MAZARO PIVA
Secretária de Assistência Social
LUCAS TADEU GOMES
Secretário de Finanças
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 14 de Dezembro de 2009.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.