LEI Nº 6.330, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009
Projeto de Lei nº 132/09
Dispõe sobre a desafetação do bem público de uso comum do povo que especifica, afetando-o à categoria de bem de uso especial, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetado de sua finalidade originária e transferido para a categoria de bem público de uso especial, o bem público de uso comum do povo constituído de trecho da Rua Benedito de Souza Branco, Código de Logradouro nº 1561-0, situado entre a Rua Pedro Paulo dos Santos, a Rua Manoel Fernandes, Escola Municipal “Prof. Mario Portes” e o Centro Esportivo de Jundiapeba, Distrito de Jundiapeba, neste Município, com 1.400,00m², compreendendo a área e o perí metro a seguir descritos e indicados na planta anexa nº L/3.817/09 do arquivo da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, que fica fazendo parte integrante desta lei;
Descrição: A área composta de parte da Rua Benedito de Souza Branco, com perímetro A-B-C-D-A com 1.400,00m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado na intersecção do alinhamento da Rua Pedro Paulo dos Santos com área municipal do Centro Esportivo de Jundiapeba (Matrícula nº 43.413 – 2º CRI); daí segue pelo alinhamento da Rua Pedro Paulo dos Santos numa extensão de 14,00m, até o ponto B; daí deflete à direita onde segue confrontando com a Escola Municipal Prof. Mário Portes (Matrícula nº 43.412 – 2º CRI), numa distância de 100,00m até o ponto C; daí deflete à direita onde segue pelo alinhamento da Rua Manoel Fernandes numa distância de 14,00m até o ponto D; daí deflete à direita onde segue confrontando com o Centro Esportivo de Jundiapeba (Matrícula nº 43.414 – 2º CRI), numa distância de 100,00m, até o ponto A, encerrando a presente descrição.
Art. 2º O bem público de que trata o artigo 1º da presente lei, fica incorporado aos imóveis onde se encontram instalados a Escola Municipal “Prof. Mário Portes”, e o Centro Esportivo de Jundiapeba, para fins de implantação do CEMPRE – Centro Municipal de Programas Educacionais Prof. Mário Portes.
Art. 3º As despesas com a execução lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Dezembro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIS SERGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Administração
LAERTE MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
MARIA GENY BORGES AVILA HORLE
Secretária de Educação
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 14 de Dezembro de 2009.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.