LEI Nº 6.332, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
Projeto de Lei n°138/09
Revoga a Lei n° 6.188, de 5 de novembro de 2008, alterada pela Lei n° 6.217, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação à empresa MOGITEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. – ME, imóvel pertencente ao patrimônio Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada em todo os seus termos, a Lei n° 6.188, de 5 de novembro de 2008, com a alteração introduzida pela Lei n° 6.217, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação à empresa MOGITEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. – ME., na Av. Engenheiro Miguel Gema, n° 2.603, Mogi das Cruzes – SP, inscrita no CNPJ/MF sob n° 01.346.582/0001-25 e Inscrição Estadual n° 454.295.439.113, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 1.516,38 m², situado no “Núcleo Industrial Ver. Alcides Celestino Filho”, na Av. Presidente Castelo Branco e Rua Antonio Pinto Guedes, no Distrito de Cezar de Souza, neste Município, contido na área e perímetro abaixo descritos e indicados na Planta n° PB/0005/A/01, do arquivo da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, - SMPU, destinado a instalação de unidade empresarial para produção de artefatos de arames e serviços de pintura eletrostática.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Administração
LAERTE MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
MARCOS ROBERTO DAMÁSIO DA SILVA
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social
Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de Dezembro de 2009.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.