LEI Nº 6.333, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
Projeto de Lei nº 144/09
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênios e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, para a finalidade que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênios e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE, nos termos do Decreto Estadual nº 54.553, de 15 de julho de 2009, objetivando o desenvolvimento de ações educacionais nas escolas das redes públicas municipais.
Art. 2º As obrigações, limites e demais características dos Convênios são estabelecidos nas minutas-padrão constantes dos Anexos I, II e III do Decreto Estadual nº 54.553, de 15 de julho de 2009.
Art. 3º Os objetos dos Convênios serão executados com recursos materiais e humanos já incorporados aos orçamentos ordinários dos partícipes, no que concerne às obrigações cometidas a cada um deles.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Administração
LAERTE MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE
Secretária de Educação
LUCAS TADEU GOMES
Secretário de Finanças
Registrada na Secretaria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de Dezembro de 2009.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.