LEI Nº 6.208, DE 23 DE DEZEMBRO 2008
Projeto de Lei nº 133/08
Substitui os Anexos II e III da Lei nº 5.825, de 31 de outubro de 2005 e os Anexos V e VI da Lei nº 6.010, de 12 de julho de 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os Anexos II – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos e III – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental, de que trata o artigo 1º da Lei nº 5.825, de 31 de outubro de 2005 que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Mogi das Cruzes para o período de 2006 a 2009, ficam substituídos pelos anexos da mesma natureza que integram a presente lei.
Art. 2º Os Anexos V – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício e VI – Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental, de que trata o § 2º do artigo 7º da Lei nº 6.010, de 12 de julho de 2007, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008, ficam substituídos pelos anexos da mesma natureza que integram a presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Dezembro de 2008, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
DIRCEU LORENA DE MEIRA
Secretário de Finanças
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 23 de dezembro de 2008.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.