LEI Nº 6.335, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

 

 Projeto de Lei nº 133/09

 

Declara de Utilidade Pública o Grêmio Esportivo Mogiano – G. E. Mogiano.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Grêmio Esportivo Mogiano – G. E. Mogiano, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 52.372.810/0001-72, com sede e foro na Rua Manoel Ferreira de Oliveira, nº 193, Bairro do Socorro, na cidade de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Dezembro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

NABIL NAHI SAFITI

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Dezembro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR NABIL NAHI SAFITI

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.