LEI Nº 6.335, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009
Projeto de Lei nº 133/09
Declara de Utilidade Pública o Grêmio Esportivo Mogiano – G. E. Mogiano.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Grêmio Esportivo Mogiano – G. E. Mogiano, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 52.372.810/0001-72, com sede e foro na Rua Manoel Ferreira de Oliveira, nº 193, Bairro do Socorro, na cidade de Mogi das Cruzes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Dezembro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
NABIL NAHI SAFITI
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Dezembro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR NABIL NAHI SAFITI
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.