LEI Nº 6.209, DE 23 DE DEZEMBRO 2008
Projeto de Lei nº 121/08
Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre o imóvel localizado na Av. Ricieri José Marcatto, 1010, Distrito de Cesar de Souza, neste Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre o imóvel situado na Av. Ricieri José Marcatto, 1010, Vila Suíça, Distrito de Cesar de Souza, neste Município, compreendendo as áreas edificadas de 1.934,26m² em terreno de 5.993,60m², inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal da Secretaria Municipal de Finanças sob a sigla nº S.15 – Q.002 – U. 032, de propriedade da empresa Indústria Mecânica Marcatto Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 52.548.997/0001-12, Inscrição Estadual nº 454.001.374.110 e Inscrição Municipal nº 1.989-5, tendo como atividade econômica principal a fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso gerais não especificados anteriormente, peças e acessórios.
Art. 2º A isenção de que trata o artigo 1º é concedida pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir do momento que a empresa gerar os empregos propostos e mediante o cumprimento das exigências previstas na Lei Municipal nº 5.928, de 26 de outubro de 2006, que estabelece benefícios para estimular a instalação e a formação de novas empresas no Município de Mogi das Cruzes, assim como a expansão das já existentes.
Art. 3º Qualquer descumprimento das questões acordadas com a Prefeitura ou verificação, a qualquer tempo, de incorreções em informações fornecidas pela empresa Indústria Mecânica Marcatto Ltda., acarretará a imediata suspensão do benefício fiscal, tornando exigível o recolhimento do tributo no montante do benefício já desfrutado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2009.
Prefeitura municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Dezembro de 2008, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
DIRCEU LORENA DE MEIRA
Secretário de Finanças
RUBENS SOLOVJEVAS
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 23 de dezembro de 2008.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.