LEI Nº 6.336, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009
Projeto de Lei nº 151/09
Dispõe sobre concessão de auxílio financeiro à Associação Casarão do Chá, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder autorizado a conceder à Associação Casarão do Chá, com sede na Rua Francisco Vaz coelho, 121, nesta cidade, CNPJ nº 01.654.616/0001-49, um auxílio financeiro de R$ 22.231,00 (vinte e dois mil, duzentos e trinta e um reais), destinado a custear a contrapartida que cabe à Associação Casarão do Chá na execução das obras relativas à 2ª etapa do Projeto de Restauração Global do Casarão do Chá, localizado no km 3 de uma estrada secundária que sai à direita da Rodovia Mogi-Salesópolis, na altura do km 10, no Bairro de Cocuera, neste Município, no valor total de R$ 277.887,52 (duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e oitenta e sete reais e cinqüenta e dois centavos).
Parágrafo único. A diferença de R$ 255.656,52 (duzentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e dois centavos) do valor total do projeto, a que alude o caput deste artigo, será coberto com os recursos provenientes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, conforme Convênio nº 704477/09, celebrado entre os partícipes para execução do objeto pactuado.
Art. 2º Para cobertura da despesa a que se refere o artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria Municipal de Cultura um crédito adicional especial no valor de R$ 22.231,00 (vinte e dois mil, duzentos e trinta e um reais), conforme Índice Técnico que fica fazendo parte desta lei.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial a que alude este artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação constante do orçamento vigente, classificada sob nº 12.490.61.041220019.0001.
Art. 3º Ficam incluídos no Plano Plurianual aprovado pela Lei nº 6.303, de 19 de outubro de 2009, para o quadriênio 2010-2013 e nas Diretrizes Orçamentárias estabelecidas para o exercício de 2010, aprovadas pela Lei nº 6.262, de 6 de julho de 2009, o programa e os objetivos / metas a seguir especificados:
PROGRAMA |
OBJETIVOS / METAS |
13 - CULTURA |
Auxílio financeiro do Município á Associação Casarão do Chá, para cobertura da contrapartida da 2ª etapa do projeto de Restauração Global do Casarão do Chá. |
02 – Auxílio Financeiro |
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Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Dezembro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIS SERGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Administração
LAERTE MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA
Secretário de Cultura
LUCAS TADEU GOMES
Secretário de Finanças
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 29 de Dezembro de 2009.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.