LEI Nº 6.210, DE 23 DE DEZEMBRO 2008
Projeto de Lei nº 124/08
Dispõe sobre a criação e denominação do Centro Municipal de Educação que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado e denominado “Drª Ruth Cardoso”, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, o Centro Municipal de Educação, localizada na Travessa Dois, nº 28, Jardim Lair, Distrito de Brás Cubas, neste Município, destinado ao desenvolvimento de atividades educacionais.
Parágrafo único. A placa denominativa que será afixada na entrada do local conterá os seguintes dizeres:
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Dr.ª RUTH CARDOSO”
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação dotará o Centro Municipal de Educação “Dr.ª Ruth Cardoso”, dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Dezembro de 2008, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
MARIA GENY BORGES AVILA HORTE
Secretária de Educação
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 23 de dezembro de 2008.
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.