LEI Nº 6.210, DE 23 DE DEZEMBRO 2008

 

Projeto de Lei nº 124/08

 

Dispõe sobre a criação e denominação do Centro Municipal de Educação que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado e denominado “Drª Ruth Cardoso”, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, o Centro Municipal de Educação, localizada na Travessa Dois, nº 28, Jardim Lair, Distrito de Brás Cubas, neste Município, destinado ao desenvolvimento de atividades educacionais.

 

Parágrafo único. A placa denominativa que será afixada na entrada do local conterá os seguintes dizeres:

 

CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO “Dr.ª RUTH CARDOSO”

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação dotará o Centro Municipal de Educação “Dr.ª Ruth Cardoso”, dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Dezembro de 2008, 448º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

                                                                   

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

ELEN MARIA DE O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

MARIA GENY BORGES AVILA HORTE

Secretária de Educação

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 23 de dezembro de 2008.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.