LEI Nº 6.338 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 123/09

 

Dispõe sobre oficialização e inserção de evento no Calendário Turístico das Festividades do Município e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica oficializado e inserido no Calendário Turístico das Festividades do Município, criado pela Lei n° 2.890, de 25 de fevereiro de 1985 e suas alterações, a Marcha para Jesus em Jundiapeba, a ser comemorado no segundo sábado do mês de novembro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Dezembro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

NABIL NAHI SAFITI

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Dezembro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EXPEDITO UBIRATAN TOBIAS

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.